Por Fernando Fontoura (NOVO-ES),
O assunto do momento dentre os filiados e e apoiadores do Novo tem sido a seleção de apenas uma pré-candidatura ao cargo de prefeito em todo o Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Todo este processo de escolhas de pré-candidatos me fez amadurecer bastante a visão que tenho em relação ao Novo, principalmente com a sua direção, e ao seu estatuto.
Inicialmente o Diretório Nacional “selecionou” quais Diretórios Municipais participariam das eleições deste ano baseado em suas premissas e critérios, o que causou bastante turbulência entre alguns, e fez isso sustentado pelo §4° do artigo 106 do estatuto, a saber:
“§4º – O Diretório Nacional poderá vetar pré-candidaturas por motivos de conveniência e oportunidade do NOVO, assim definidos por 2/3 (dois terços) dos seus membros.” (negritados por mim)
Neste momento inicia-se por parte de alguns, inclusive eu na época, uma “revolta” interna sob a alegação “não é justo que os diretórios municipais não tenham autonomia para, por decisão de seus membros, decidirem ter ou não candidatos”, mas vejam acima que o estatuto concede tal prerrogativa ao DN e dizer que não estão sendo respeitados ou ouvidos é, no mínimo, um choro infantil. Temos que assumir o que fazemos, aceitamos este estatuto e temos que confiar no DN.
Porém ainda existia uma forma de se lançar como candidato a pré-candidato (isso mesmo, por que depois disso ainda tem a convenção), utilizando a regra dos 10% de apoio dos filiados que se encontra no artigo 103 do estatuto, tentativa em vão ante ao dispositivo citado acima. Teria apenas o alcance de provocar desconfortos e atritos entre as partes, acho que ninguém utilizou esta via.
Começa o processo seletivo nas 5 cidades escolhidas, e como não esperado, apenas uma tem um selecionado a candidato a pré-candidato, Rio de Janeiro. Mais uma vez os olhos se enchem de lágrimas que escorrem a ponto de se dizer que elas por si só possuíam alma própria.
Mais uma vez a regra dos 10% é cogitada de ser invocada, mas de que irá adiantar frente ao já calejado §4º do artigo 106? Divergências, embates, atrito, desconforto entre outros situações que trarão bastante desgaste ao recém-nascido Novo.
Conclusão, o DN dirá quais diretórios poderão invocar a regra de apoio de ⅔ de seus membros (artigo 103) para candidaturas a pré-candidatos, abre-se então a seleção nesses municípios e os selecionados serão apresentados na convenção municipal. Caso algum diretório queira passar por cima do DN e fazer apresentação de pré-candidaturas ou algum filiado queria se basear na regra dos 10%, invoca-se o §4º do artigo 106.
Não entrei no mérito das escolhas, pois não é o objetivo, este texto foi apenas para mostrar todo o contexto da escolha de candidatos e a aplicação estatutária que está sendo feita, quem não concorda agora terá que se conformar que a sua filiação estava condicionada à aceitação do presente estatuto.
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Fernando Fontoura é filiado V30 do Núcleo Vitória, Espírito Santo
Um partido político não um cemitério. É um organismo vivo e faz parte da vida social do país com toda a sua dinâmica! Sua direção deve ser capaz de fazer adaptações necessárias e corrigir erros de estratégia sem precisar abrir mão de seus princípios doutrinários. E o NOVO precisa fazer isso em relação a forma como são definidas as candidaturas do partido. Tentar elidir o papel das CONVENÇÕES, transferindo todas as decisões para a esfera exclusiva da DIRETÓRIO NACIONAL é um erro político imenso, que se choca com os princípios da participação do filiado e da democracia interna das organizações partidárias.
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Não posso prever as ações do DN. Ainda não tenho uma bola de cristal. Não concordando com a decisão tomada, me cabe apoiar a iniciativa do Art 103 (10% de apoio dos filiados) e aceitar com maturidade o desfecho que houver. Existe uma grande diferença entre respeitar o estatuto E seguir ordens bovinamente.
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Vamos lembrar por que estamos aqui: para fazer do Brasil um país admirável. Bem diferente de apenas obedecer a uma parte do estatuto é praticar a boa política e buscar meios lícitos para chegar aos resultados almejados. Não vejo revolta, nem motim, muito menos revolução destruidora, mas sim a construção de um partido que quer sim amadurecer, e para tanto não pode abrir mão das oportunidades que estão no caminho. Maturidade é aceitar o bom combate e trabalhar pelo que acreditamos, com lealdade e sem perder de vista nossos valores de liberdade e respeito. O contraditório saudável deve sempre existir, ou ficaremos parecidos com os demais partidos que tanto criticamos. O trabalho é pela construção do NOVO cada vez mais forte e presente no cenário nacional.
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