Sobre o desarmamento, a posse e o porte de armas no Brasil


Controle de armas

 

Um dos valores do partido NOVO é acreditar no valor fundamental das liberdades individuais. Com o assunto novamente na grande mídia, imediatamente vem a cabeça a posição do partido sobre o desarmamento, a posse e o porte de armas. A posição oficial do partido sempre foi fundamentada no principio da liberdade individual com responsabilidade, como explicito em sua fanpage no Facebook:

“O NOVO é pró-liberdade. Desta forma, entendemos que o cidadão não pode ser privado do direito de possui e portar armas de fogo.

Além disso, o Partido NOVO entende que os crimes não são causados por armas legalizadas, de cidadãos do bem. A arma sozinha não mata. Uma vez que um criminoso, de posse de uma arma (quase sempre ilegal) sabe que suas vitimas (do bem) não portam armas, o encoraja a praticar crimes.

O NOVO é pró-democracia. Uma vez que já houve um plebiscito e a maioria dos brasileiros optou por não serem proibidos de possuírem armas, acreditamos que devemos cumprir a vontade da maioria.”

O NOVO faculta ao (futuro) legislador eleito pelo partido a manifestar sua opinião pessoal sobre este e sobre todos o outros temas os quais tem posição pessoal diversa ou contrária ao posicionamento oficial do partido, desde que mantenha a fidelidade no voto aos princípios e posição oficiais adotadas pelo NOVO, nas suas instancias deliberativas.

Art. 13.- São deveres dos filiados: V.- revelar as situações em que possa ter conflito de interesses com o NOVO ou em questões especificas da vida politica ou partidária, abstendo-se de sobrepor interesses pessoais aos interesses do NOVO;

Art. 15. – Constitui violação ao dever de fidelidade partidária a votação, ou atuação em qualquer esfera de Poder, que contrarie a opção partidária feita em caráter obrigatório e vinculativo, a respeito de temas determinados.

§1 °- É facultado ao mandatário que esteja agindo ou votando por fidelidade partidária contrariamente a sua opinião, que tenha ficado vencida nas instancias deliberatórias do NOVO, revelar e ressalvar a sua posição pessoal, sem prejuízo da validade de seu voto na forma determinada pelo NOVO.

Neste sentido, respeitando o posicionamento pessoal do filiado ou simpatizante (independente da posição oficial partidária), o 30 Diários indagará ao seu leitor, durante uma semana (de 12/jun a 19/jun), sobre o seu posicionamento a respeito da comercialização, a posse e o porte de arma.

Ouça a posição de Christian Lohbauer, do Diretório Nacional do NOVO, falando ao Jornal da Band de 13 de junho, na condição de cientista político.

Christian Lohbauer, fala ao Jornal da Band

Christian Lohbauer, fala ao Jornal da Band

Mais do que realizar uma enquete, abre o espaço para o debate sobre o tema e sua aplicabilidade à realidade brasileira. Deixe seu voto em uma das opções abaixo e a justifique nos comentários:

  1. Deve ser permitido o comércio de armas e munições, porém a posse e o porte restritos às exceções previstas em lei;
  2. Deve ser permitido o comércio de armas e munições e liberada a posse, porém restringindo o seu porte às exceções previstas em lei;
  3. Deve ser permitido o comércio de armas e munições e liberada a posse e o porte irrestrito de armas de fogo;
  4. Deve ser proibido o comércio de armas e munições, assim como a posse e o porte  de armas de fogo, salvo exceções previstas em lei;

*As exceções previstas em lei estão listadas ao final da matéria.

 

 

Abaixo, as 11 “exceções previstas em Lei” para porte e posse de armas no Brasil:

I – os integrantes das Forças Armadas;

II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

*

Leia também o Decreto que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

 

7 comentários sobre “Sobre o desarmamento, a posse e o porte de armas no Brasil

  1. Considero válido restringir posse e porte para as pessoas incapazes na forma da lei; e, também, para quem já tenha cometido crimes violentos. Essa última medida, embora não impeça condenados de terem acesso às armas, pelo menos impede sua compra legal (teriam que pagar mais no mercado ilegal, o que já dificultaria um pouco o acesso).

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    • Não acho que porte de arma traga solução para segurança da população. Considero que deva ocorrer novo plebiscito sobre o assunto. Não sou a favor do uso irrestrito. E não sou contra quem queira ter uma arma, mas considero que deva haver alguma restrições do uso, como avaliação psicológica, treinamento para utilização e algumas outras medidas como sem antecedente criminal.

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    • O incapaz nada mais é que alguem fraco e burro que sofreu bullying e agressão. Muita gente normal por aí quando perde o emprego mata a propria familia etc não adianta culpar um bode expiatorio por isso.

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  2. O porte de armas é de suma importância para reduzir a criminalidade. A polícia não é onipresente e não possui teletransporte, então na maioria dos casos a própria pessoa terá que decidir se irá se defender ou não e quais os meios para isso. O Estado não tem legitimidade para controlar a liberdade de defesa dos cidadãos e jamais conseguirá retirar as armas das mãos dos criminosos. Estamos em uma imensa desvantagem e a insegurança só aumenta. Não é possível que um cidadão não tenha segurança nem mesmo no trânsito, vivemos o caos porque o Estado brasileiro se acha onipotente e onisciente.

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  3. O comércio a posse e o porte devem ser liberados, porém dentro de experiências já conhecidas pelo mundo e que funcionam. Deve, obviamente, haver restrição de calibre, tipo de munição, etc. já que a arma deve ser claramente para defesa pessoal. As pessoas também devem ser consideradas capazes. Esse direito também pode ser suspenso, por exemplo, no caso de criminosos com histórico de violência e coisas similares. Enfim, há conhecimento e experiências suficientes pelo mundo nas quais a legislação brasileira possa se basear.

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  4. As exceções previstas na Lei atual precisam mudar. O cidadão em geral deveria poder possuir uma arma, desde que não tenha sido condenado por crimes relacionados e possua instruções formais de como guardar sua arma para evitar acidentes. O porte também deve ser restrito em lugares e situações a definir, pois as pessoas não podem portar arma no meio do trânsito das grandes capitais para evitar desastres nos momentos de estresse. As restiçoes atuais dizem respeito à grupo de pessoas, eu acredito mais em restrições de acordo com a situação individual de cada um. Burocrático, porém mais democrático e ainda seguro. A palavra posse e porte IRRESTRITO me deixa não inclinada à causa.

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  5. A restrição legal da posse e do porte de armas só condena as massas ao destino de GADO rumo ao ABATEDOURO. Se já existem leis que penalizam o homicídio, latrocínio, etc, não faz sentido praticar a POLÍCIA ORWELLIANA DO PRÉ-CRIME utilizando-se de amarras burocráticas que só impedem o cidadão de exercer seu direito a legítima defesa. Da mesma forma que na maioria absoluta dos acidentes de trânsito, os motoristas responsáveis são plenamente habilitados e aprovados no exame psicotécnico, que só é uma burocracia idiocrática inútil, há policiais e vigilantes, com suas armas devidamente legalizadas, controladas pelo Estado, com seus exames psicotécnicos em dia e que no entanto, por razões pessoais ou ideológicas disparam suas armas em execução sumária contra vitimas inocentes e desarmadas. Nenhuma lei impedirá um TERRORISTA, do ESTADO ou do ESTADO ISLÂMICO de obter para si uma arma de fogo, ou granada improvisada, para matar pessoas num ônibus ou no cinema. Esses indivíduos são PSICOPATAS, já se consideram perdidos e querem arrastar para a morte o maior número de vitimas que conseguir. De preferência eles escolhem locais onde existem restrições de armamento como ESCOLAS, CINEMAS, SUPERMERCADOS… EMBORA É IMPOSSÍVEL DE IMPEDIR A EXISTENCIA DOS PSICOPATAS E DOS TERRORISTAS, É POSSÍVEL DE ALGUMA FORMA LIMITAR O SUCESSO DE SEUS ATAQUES, E A QUANTIDADE DE SUAS VITIMAS. A ÚNICA MANEIRA DE FAZER ISSO É PELO ARMAMENTO CIVIL, TOTAL. Mesmo um individuo que queira roubar ou estuprar usando uma arma, encontrará a resistência DA VÍTIMA OU DE OUTROS QUE ESTIVEREM ARMADOS. POR ISSO, MAIS ARMAS NAS MAOS DO POVO É IGUAL A MAIS LIBERDADE. OU NOS ARMAMOS, OU VIRAMOS ESCRAVOS DO ESTADO ISLÂMICO E GADO PARA O ABATE PROMOVIDO POR GOVERNOS TOTALITÁRIOS , ORWELLIANOS E TERRORISTAS.

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