
Decisão do TSE – Partido NOVO
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por seis votos a um, indeferiu o pedido do Partido NOVO para ter acesso, em rede de rádio e televisão, ao programa partidário no primeiro semestre.
O argumento vencedor afirma que a legenda não possui representação política no congresso nacional, o que impede de ter o seu pedido aceito.
O argumento do Ministro da Corte, Dias Toffoli é o de que o partido poderá ter acesso ao “horário político eleitoral”, para apresentar os seu candidatos mas, não ao “horário partidário”.
Fonte: Sergio Oliveira