
Niterói-RJ (foto: guia de Niterói)
No dia 07/12/2015 o autodeclarado pré-candidato à prefeitura do Rio de Janeiro pelo NOVO, o advogado e professor Rodrigo Mezzomo, divulgou vídeo apresentando o também filiado autodeclarado a pré-candidato, Sr. Leandro Lacroix, à prefeitura da vizinha cidade de Niterói.
Vale destacar que os filiados do NOVO podem autodeclarar-sem candidatos a “pré-candidatos”, antes do período de apresentação do requerimento oficializando a sua pré-candidatura, que são os 60 dias anteriores à data das Convenções. Porém sua oficialização dar-se-á somente após as mesmas:
Art. 102. – Os Diretórios Nacional, Estaduais e Municipais marcarão as datas das respectivas Convenções para a escolha dos candidatos com pelo menos 3 (três) meses de antecedência. As datas serão divulgadas através de comunicado oficial fixado na sede e respectivas unidades dos Diretórios, no sítio eletrônico do NOVO, ou em correspondência física ou eletrônica aos filiados, observado o disposto na legislação e nas resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo Único -No dia da divulgação das datas das Convenções começa o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para os filiados interessados apresentarem aos Diretórios de seus respectivos domicílios eleitorais os seus requerimentos de pré-candidaturas.
Quatro dias após a divulgação (11/12/2015) houve grande repercussão sobre o acontecido entre Leandro Lacroix e Jefferson Viana, do PSC Jovem Rio e do EPL, após evento do LibCon Niterói. Os fatos, segundo os próprios:

Declaração de Leandro Lacroix (Facebook)

Declaração de Jefferson Viana (Facebook)
Menos de 24 horas após o episódio, o líder do Núcleo Niterói do Partido NOVO, advogado Maurício Martins, divulgou a seguinte nota:

Nota de Maurício Martins (Facebook)
O artigo 103 do Estatuto do NOVO afirma que para formular o pedido de pré-candidatura a prefeito, o filiado necessita apresentar o apoio de A) 1/3 dos membros do Diretório Municipal ou B) 10% dos filiados do município. Conforme abaixo:
Ainda sobre a possibilidade de candidatura, para o caso de que uma das alternativas do artigo 103 fosse cumprida, o Estatuto prevê que:
Artigo 106 / §4º – O Diretório Nacional poderá vetar pré-candidaturas por motivos de conveniência e oportunidade do NOVO, assim definidos por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
No tocante à abertura do processo de expulsão do Sr. Lacroix, o mesmo está fundamentado na seção II, dos deveres partidários:
SEÇÃO II – DEVERES PARTIDÁRIOS
Art. 13. -São deveres dos filiados:
III.- manter conduta pessoal, profissional, política e social digna dos ideais e dos princípios programáticos do NOVO
Até a data de publicação desta matéria (14/12/2015), não houve menção ou nota oficial sobre o acontecido no canal oficial de comunicação do Sr. Rodrigo Mezzomo ou em sua página pessoal, ambas no Facebook.
É importante salientar que toda divulgação de pretenção à pré-candidaturas são “autodeclarações”, de cunho pessoais e sem vínculos com as decisões oficiais do Partido NOVO.
Os pré-candidatos oficiais do NOVO serão definidos, dentre os filiados que cumprirem o disposto no artigo 103, durante o prazo de 60 dias antes das Convenções. Na qual deverão ser votados, escolhidos e divulgados os candidatos oficiais do partido.
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